EDITAL DE
CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – AGO NO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2021 (TERÇA-FEIRA)
Prezados Condôminos,
Com as
atribuições de Síndico que me foram deferidas, venho por meio deste convocar os
senhores condôminos para participarem da Assembleia Geral Ordinária AGO, a
realizar-se no próximo dia 07 de dezembro de 2021 (terça-feira), no Pilotis do Condomínio da SQS 402, Bloco
H, Asa Sul, Brasília/DF, às 19h00 em
primeira convocação, com a presença de condôminos que representem no mínimo
metade das frações ideais que constituem o empreendimento, ou às 19h30 em segunda e última convocação,
com qualquer número de presentes, no mesmo dia e local, para deliberarem sobre
a seguinte PAUTA:
1.
APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETO DE MODERNIZAÇÃO
DO SISTEMA ELÉTRICO DO CONDOMÍNIO;
2. APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO E
DELIBERAÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETO DE SISTEMA DE INCÊNDIO E PÂNICO DO
CONDOMÍNIO;
3. APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO E
DELIBERAÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ELEVADORES DO
CONDOMÍNIO;
4. APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO E
DELIBERAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE TODOS OS FUNCIONÁRIOS EM ESCALA 12X36, SENDO QUE
DURANTE OS PERÍODOS DE FÉRIAS, UM FUNCIONÁRIO COBRE O OUTRO.
5. APRESENTAÇÃO DO ORÇAMENTO 2022
DE RECEITAS E DESPESAS, COM DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE TAXA
ORDINÁRIA (COM PLANO DE REDUÇÃO DE 20% EM TODOS OS CONTRATOS DO CONDOMÍNIO),
PARA O ANO DE 2022;
6. APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS DA GESTÃO 12/2020/11/2021;
7. ELEIÇÃO OU REELEIÇÃO DE
SÍNDICO, SUBSÍNDICOS E CONSELHO FISCAL DO CONDOMÍNIO;
8. ASSUNTOS PARA A PRÓXIMA
ASSEMBLEIA.
OBSERVAÇÕES
IMPORTANTES:
ü
Só poderão votar e ser votado assembleias os condôminos
quites com suas obrigações.
ü
Nas assembleias cada unidade terá direito a um voto. Caso,
por qualquer motivo, uma unidade vier a pertencer a duas ou mais pessoas, uma
delas será escolhida para representá-la.
ü
Os condôminos poderão se fazer representar por procuradores
munidos de instrumentos particulares de procuração, devendo a procuração ser
depositada nas mãos do síndico, antes do início da assembleia. É recomendável
apresentar cópia do RG do outorgante;
ü As deliberações das
assembleias gerais serão obrigatórias a todos os condôminos, independentemente
de seu comparecimento ou de seu voto, cabendo ao síndico executá-las e fazê-las
cumprir.
Atenciosamente,
Brasília-DF, 23 de novembro de 2021.
Paulo Roberto Melo
Síndico
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