Se você mora em condomínio, já sabe que é preciso seguir algumas regras de boa convivência. Mesmo cada morador tendo o próprio espaço, o respeito com os vizinhos deve permanecer. Quando o assunto é barulho, por exemplo, até que ponto é permitido?
De acordo com a Lei 10.406, art. 1.336, inciso IV, é dever do condômino:
Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Ou seja, mesmo estando dentro da sua casa, o morador não pode fazer o que quiser. Então, se o seu vizinho tem alguma atitude que provoca algum tipo de incomodo que prejudique o sossego, a salubridade (situação ou condição que não afeta a saúde das pessoas) e a segurança, seja sua ou do condomínio, ele poderá ser advertido e multado.
De forma simples, o direito ao sossego tem relação com o direito da vizinhança, também ligado à garantia de um ambiente sadio (que não envolva a poluição sonora). Aliás, a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688) no seu artigo 42 estabelece pena de prisão ou multa para aquele que:
Perturbar o trabalho ou o sossego alheios: com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Já sabe, né? Sossego está relacionado ao descanso e à tranquilidade das pessoas. Ninguém é obrigado a suportar barulho excessivo provocado por vizinhos, mesmo que o som seja antes do horário de repouso. O bom senso deve sempre ser colocado em ação!
Acima de tudo, o respeito é fundamental para uma boa convivência no condomínio. Quem está sendo perturbado, deve interfonar para a portaria e pedir para que o porteiro comunique o incômodo.
Caso não resolva dessa forma, se você for ligar pessoalmente para o vizinho, comunique-se de forma tranquila e educada. Se o vizinho não respeitar as reclamações, a queixa deve passar para o livro de ocorrências do condomínio e ser comunicada ao síndico.
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